sábado, 16 de janeiro de 2010

COMEÇA HOJE A FESTA DO FIGO EM VALINHOS, AUTORIDADES USEM O HELIPONTO.

Hoje começa a Festa do Figo de 2010, e pergunto:

O heliponto será usado pelas autoridades?

Ou está só para servir a COOPERFLY por 15 anos ?

Vai se repetir como no dia em que o Gugu Liberato veio entregar a casa em Valinhos, e desceu no Campo do Castelo ?

Vamos aguardar...estou de olho...


DECRETO N° 6.742, DE 06 DE MARÇO DE 2007

Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade de bens e serviços, em doação pura e simples, na forma e para os fins que especifica.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos n° 8.710/2006- PMV;

CONSIDERANDO as disposições constantes na Portaria n° 18/GM5, de 14 de fevereiro de 1974, do Ministério da Aeronáutica, que “aprova instruções para operação de helicópteros e para construção e utilização de helipontos ou heliportos”, e suas alterações;

CONSIDERANDO a proposta de parceria para construção e homologação de um heliponto público em área pública de Valinhos;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania e da Secretaria de Governo para celebração da parceria;

CONSIDERANDO o parecer opinativo favorável exarado pela Comissão Especial do PRODEVAL – Programa de Desenvolvimento Econômico de Valinhos – para formalização da proposta;

CONSIDERANDO que a construção de um heliponto público está inserido no contexto do PRODEVAL, buscando propiciar condições cada vez mais favoráveis para a instalação de novos empreendimentos no Município, com positivas repercussões econômicas, financeiras e sociais;

D E C R E T A :

Art. 1º. Os órgãos da Administração Municipal são autorizados a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de bens móveis e serviços, especificados no anexo do presente Decreto, da Cooperativa dos Usuários de Aeronave em Regime de Propriedade Compartilhada – Cooperfly, inscrita no CNPJ sob n° 03.778.409/0001-21, para os fins de construção de heliponto público na gleba B, da quadra V, do loteamento Dois Córregos, bairro Dois Córregos, matriculada sob n° 69.576 no 1° Ofício de Registro de Imóveis de Campinas, de propriedade da Municipalidade de Valinhos.

§ 1°. A obra de construção do heliponto público será iniciada após a outorga de autorização pelo órgão competente.

§ 2°. A homologação do heliponto público junto aos órgãos competentes é de responsabilidade da doadora.

§ 3°. A doadora utilizará o heliponto público sem exclusividade e sem ônus pelo período de quinze anos, contados da data de sua homologação.

Art 2º. As Secretarias de Assuntos Jurídicos e Cidadania e de Planejamento e Meio Ambiente adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições do presente.

§ 1°. Compete à Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania a lavratura e a celebração do competente termo de doação pura e simples, prevendo as obrigações e responsabilidades que, mutuamente, serão assumidas pelas partes celebrantes, consoante os termos do despacho exarado pela Autoridade Municipal à fl. 197 do processo administrativo nº 8.710/2006-PMV.

§ 2°. Compete à Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente o acompanhamento e a fiscalização da obra e dos procedimentos administrativos para homologação do heliponto público junto aos órgãos competentes.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 06 de março de 2007.
MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Governo

MAURO BARBOSA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania

CLAUDIMIR KIKO FERREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI
Secretário da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 8.710/06-PMV.

Publicado no Paço Municipal, mediante afixação, no local de costume, no dia 06 de março de 2007.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo


Anexo ao Decreto nº 6.742, de 06 de março de 2007.

ITEM Nº BENS E SERVIÇOS DOADOS À MUNICIPALIDADE QUANT.

1 Malhas de aço 3.4mm 0,20m x 0,20m (2 x 36 m²) 150

2 Peças de tábua 0,20m x 0,03m pinus 20

3 Prego 17 x 21 (kg) 03

4 Caibro 6 x 5 (m) 10

5 Holofotes para iluminação 06

6 Mão-de-obra (R$ mil) 03

Decreto nº 6742 de 06 de março de 2007.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

APROVEITE E REGULARIZE SUA OBRA EM VALINHOS

LEI Nº 4.517 DE 04 DE JANEIRO DE 2010

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4463/09 que “dispõe sobre a aprovação de projetos de regularização de construções clandestinas ou irregulares na forma que especifica”.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 4463, de 23 de setembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

“ Art. 1º- . . .

Parágrafo único. Aplicam-se as disposições do presente diploma legal as solicitações de aprovação de regularização de construções clandestinas ou irregulares, existentes até a presente data e não constantes no registro aerofotogramétrico feito em 18 de julho de 2003, desde que protocolizados até sessenta dias após a publicação da presente Lei.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos, aos 04 de janeiro de 2010.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CLAUDIMIR KIKO FERREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar.
Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 04 de janeiro de 2010.

Antonio Ricardo Surita dos Santos
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo em exercício
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Paulo Roberto Monteiro.
Do P.L. nº 125/09 – Aut. nº 106/09

Toda gestão do Legislativo estão isentando obras irregulares, isto só beneficia as pessoas que não seguem a legislação, quem segue corretamente a legislação fica se sentindo um otário, aliás, acredito que é isto mesmo que os governantes pensam do povo, UNS OTÁRIOS !

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

I.P.T.U. DE VALINHOS É O 2º MAIOR AUMENTO DA R.M.C.

IPTU SEGUE A INFLAÇÃO NA MAIOR PARTE DA R.M.C.


Na maioria das 19 cidades, como Hortolândia por exemplo, reajuste previsto é de até 4,22%

O reajuste no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na maioria das 19 cidades da Região Metropolitana de Campinas (RMC) não deve ultrapassar os 4,22% este ano. O percentual é o verificado nos últimos 12 meses pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador inflacionário adotado pelas prefeituras para o aumento.

As exceções, no entanto, ficaram para os municípios de Americana, Valinhos e Indaiatuba. O primeiro reajustou o tributo em 30% e o segundo, em 19,8%. Já o terceiro optou por um aumento menor do que o da inflação, de 3,6%, calculado sobre o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp) publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 18 do mês passado. O único município que não deverá reajustar o IPTU é Paulínia.

Em Hortolândia, por exemplo, o índice ficou nos 4,22%. A Prefeitura fará a entrega dos carnês até o próximo dia 20 e o vencimento da cota única será em 26 de fevereiro. O carnê vem com desconto de 20% para contribuintes sem débitos anteriores e de 10% para aqueles com débitos. O contribuinte que não puder pagar o imposto à vista tem a opção de parcelar o tributo em até 11 vezes. A primeira parcela vence também no dia 26 de fevereiro e as demais em todo dia 15 de cada mês.

Na cidade, o IPTU poderá ser pago em qualquer agência bancária, caixa eletrônico, internet ou casas lotéricas. A Secretaria de Finanças de Hortolândia lançou este ano 45.122 carnês do tributo, totalizando R$ 25,7 milhões. “Para os contribuintes que não efetuarem os pagamentos no prazo, a multa é de 2% e o juro, de 1% ao mês”, disse o diretor do Departamento Tributário, Wilson Furlan. Quem não recebeu o boleto pode retirar a segunda via pela internet ou comparecer ao Paço Municipal.


Fonte: Cosmo On Line.

Das 19 cidades que compôe a Região Metropolitana de Campinas, Valinhos é a segunda que mais reajustou o IPTU de 2010, isto demonstra a capacidade administrativa (ou falta dela), dos Prefeitos da Região, que vergonha...

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS, INSISTE EM NÃO REALIZAR CONCURSO.

EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

Termo de Contrato nº 011/2009

Contratante: Câmara Municipal de Valinhos

Contratada: SECURITY PROTEÇÃO PATRIMOINIAL LTDA

Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Vigilância/Segurança Patrimonial desarmada nos postos 1 e 2 conforme elencados no Anexo I

Valor: R$ 241.973,76

Vigência: 12 (doze) meses

Processo nº 300/09

Modalidade: Tomada de Preços nº 06/2009

Assinatura: 22/12/2009,

PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Diretoria Administrativa Diretor em substituição

DALVA DIAS DA SILVA BERTO
Presidente

A Câmara Municiapal de Valinhos, insiste em desrespeitar a Emenda Constitucional nº 19 de junho de 1998, não realizando concurso para preencher cargos que sabidamente é necessário, infelizmente, gastando mensalmente o valor de R$ 20.164,48 (vinte mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 04 DE JUNHO DE 1998

Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.

        "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

 V -  as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

EMPRESA DE SORTE ESTA, VENDE CARTUCHO RECONDICIONADO E ALUGA MÁQUINAS PARA A PREFEITURA DE VALINHOS, TUDO SEM LICITAÇÃO É LÓGICO !

COMUNICADO DE CLASSIFICAÇÃO

PROCESSO DE COMPRAS Nº 1092/2009

TOMADA DE PREÇO Nº 0036/2009 –

Contratação de empresa para a locação de impressoras multifuncionais, sistema de impressão a laser,a serem instaladas em diversas Secretarias da Prefeitura do Município de Valinhos, Estado de São Paulo.

A Comissão de Julgamento de Licitações da Prefeitura do Município de Valinhos, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que decidiu CLASSIFICAR com base na manifestação da Secretaria Requisitante e no
mapa demonstrativo da proposta de preços a seguinte empresa:

2- XEROGRAFIA COPIADORAS E INFORMÁTICA LTDA, primeira classificada para o objeto do presente processo. Em face da classificação ocorrida, abrese o prazo para a interposição de recurso, conforme determina o artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas posteriores alterações.

Valinhos, 05 de janeiro de 2010

DÉCIO ZENONE
Vice - Presidente da Comissão de Julgamento de Licitações

domingo, 10 de janeiro de 2010

EM VALINHOS OS POLÍTICOS FAZEM LEI PARA BRIGAR NA JUSTIÇA !

LEI Nº 4.516 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de guarda-volumes nas agencias bancárias do Município e dá outras providencias.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. As agências bancárias localizadas no Município de Valinhos deverão dispor de guarda-volumes em espaço anterior ao equipamento detector de metal, para que os usuários possam deixar seus pertences em segurança.

§ 1º. As instalações previstas no caput serão independentes daquelas destinadas aos funcionários e deverão ser permanentemente mantidas em elevado grau de higiene e limpeza.

§ 2º. Os clientes não são obrigados a deixar seus objetos no guarda-volumes.

§ 3º. O guarda-volumes deverá ser dimensionado de acordo com o tamanho e o movimento do estabelecimento, de forma a atender com agilidade ao usuário.

Art. 2º. Nenhuma construção ou reforma de agências bancárias será liberada se o projeto não contemplar o disposto no art. 1º, desta Lei.

Art. 3º. As agências bancárias deverão se adaptar às exigências desta Lei no prazo de cento e oitenta dias de sua entrada em vigor.

Art. 4º. O Poder Executivo ao regulamentar a presente Lei fixará normas e atitudes da fiscalização.

Art. 5º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Valinhos, aos 30 de dezembro de 2009.
MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

RUYRILLO PEDRO DE MAGALHÃES
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais em exercício

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI
Secretário da Fazenda

ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente em exercício

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar.

Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 30 de dezembro de 2009.

Antonio Ricardo Surita dos Santos
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo em exercício
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores
Fábio Damasceno e Dalva Dias da Silva Berto


Esta Lei Municipal não vai prosperar, pois a Lei que disciplina os estabelecimentos bancários e correspondentes é a Lei Federal 4.595 de 31.12.1964, e esqueceram de ler o artigo 1º da referida Lei (abaixo):


LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Capítulo I
Do Sistema Financeiro Nacional

Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:

 V - das demais instituições financeiras públicas e privadas.

Lei 4.595 de 31.12.1964 na íntegra.