sábado, 23 de janeiro de 2010

ORÇAMENTO 2010 DO DAE VALINHOS - PORQUE FALTA DINHEIRO ?

ORÇAMENTO DE 2010 DO DAE VALINHOS
                      
Presidência                                                             R$    627.000,00   2,13%
Departamento Administrativo                                  R$ 6.577.500,00 22,33%
Departamento Financeiro                                        R$ 1.585.000,00   5,38%
Departamento Comercial                                         R$ 1.847.500,00   6,27%
Departamento Jurídico                                         R$     635.000,00   2,16%
Departamento de Planejamento                            R$  4.567.000,00   15,51%
Departamento de Operação e Manutenção        R$13.661.000,00   46,39%
                      SUB-TOTAL                                        R$ 29.500.000,00       100,17%

Tranferência do DAEV para o Município                  R$      (50.000,00)        -0,17%
               
                               TOTAL                                       R$ 29.450.000,00       100,00%

COMENTÁRIOS:

1) Se somar o que será gasto em Presidência (2,13%), Administrativo (22,33%)  e Comercial (6,27%), temos o total de 30,73% (Trinta vírgula setenta e tres por cento).

2) Assim não sobra dinheiro mesmo para investimento (planejamento 15,51%), e obriga o Prefeito a Decretar a suspensão de construção de prédios.

3) Não falta dinheiro, simplesmente é mau aplicado, dando prioridade aos gastos administrativos ao invés de investimento, mesmo comprando um Software de R$ 2,2 milhões a área Administrativa continua inchada.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

PREFEITO DE VALINHOS PROÍBE CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO POR DECRETO.

DECRETO N° 7.463 DE 19 DE JANEIRO DE 2010

Suspende, temporariamente, atos administrativos de emissão de diretrizes e aprovação de projetos, na forma que especifica.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos III e VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o teor da Exposição de Motivos encaminhada pelo senhor Secretário de Planejamento e Meio Ambiente, arquiteto Claudimir Kiko Ferreira, à apreciação da Chefia do Executivo Valinhense e à qual se acosta o ofício nº 05/2010-PRES., da lavra do senhor Presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, engenheiro Rover José Rondinelli Ribeiro e que restou protocolizada sob nº 651/2010 nesta Municipalidade;

CONSIDERANDO que o Município de Valinhos tem localização privilegiada dentro da Região Metropolitana de Campinas, podendo ser acessado por três grandes rodovias: D. Pedro I, Anhanguera e Bandeirantes, estando próximo do Aeroporto Internacional de Viracopos e interligado à grande Metrópole de Campinas e distanciado da capital paulista em apenas 80 quilômetros;

CONSIDERANDO que, nestes últimos anos, pelo seu alto índice de qualidade de vida, Valinhos destacou-se como uma das melhores cidades do Estado de São Paulo para viver;

CONSIDERANDO, entretanto, que Valinhos vem apresentando um crescimento populacional muito acima da média das décadas anteriores, informando o IBGE que, em três décadas (anos 70, 80 e 90), a população aumentou em 52.000 pessoas, cumprindo registrar que de 2001 a 2007, ocorreu um acréscimo populacional de 15.000 munícipes e, nos dois últimos anos, confirmou-se um aumento de 9.500 pessoas, o que permite inferir que, nos últimos nove anos a população acresceu-se de 24.500 pessoas, ou seja, praticamente um aumento demográfico correspondente à metade do que ocorreu em 30 anos;

CONSIDERANDO que em decorrência desse crescimento e, pela reduzida dimensão do território urbano, praticamente só restam terrenos e glebas de pequenas dimensões, localizados em áreas que já possuem a infraestrutura urbana necessária, o que impele o mercado imobiliário à verticalização das construções residenciais em detrimento da modalidade de loteamentos ou condomínios residenciais horizontais;

CONSIDERANDO que com essa tendência evidenciada, projetada e implantada, o adensamento populacional está ocorrendo de forma mais aglomerativa, pois, em um terreno de 600 metros quadrados de área, ao invés de habitar oito pessoas em duas residências unifamiliares, poder-se-á edificar um edifício de quatro pavimentos que irá alojar 64 pessoas, o que implicará na urgente necessidade de implementação e operação de projetos de melhoramentos em todas as áreas de sustentabilidade urbana: transportes, trânsito, saúde, educação, saneamento e demais serviços públicos, para atender as necessidades dessa nova população;

CONSIDERANDO que, por conta dessa tendência de verticalização habitacional, a Secretaria de Planejamento e do Meio Ambiente — que já tem em andamento e aprovados mais de 3.000 unidades de apartamentos —, continua recebendo um grande volume de projetos para serem analisados e aprovados, demonstrando que essa inversão de implantação de edifícios verticais no lugar de loteamentos e condomínios horizontais — que até poucos anos era a prática realizada —, está sendo o foco dos investimentos imobiliários;

CONSIDERANDO que o DAEV, em sua manifestação, noticia que, apesar de ter condições de atender a demanda existente e as já aprovadas, em relação à distribuição de água e de tratamento de esgoto, necessitará realizar as obras da segunda etapa da outorga de captação de água do Rio Atibaia e, também, ampliar a estação de tratamento de esgoto existente;

CONSIDERANDO, finalmente, que essas obras por terem um custo muito elevado, deverão acontecer a médio e longo prazos, com recursos próprios e também àqueles buscados junto a parcerias nas esferas Estadual e Federal, auxiliadas, de forma mais concreta, pela iniciativa privada, com a aprovação do projeto de lei que foi enviado ao Poder Legislativo, prevendo a opção de aporte financeiro para a realização dessas obras nos projetos de empreendimentos imobiliários na zona de predominância turismo/residencial I (futura expansão urbana da Macrozona rural turística),

D E C R E T A:

Art. 1º. São suspensos, temporariamente, os atos administrativos que importem em emissão de diretrizes e aprovação de projetos de condomínios residenciais verticais, conjuntos residenciais verticais, conjuntos residenciais sobrepostos e residências multifamiliares verticais, regidos pela lei nº 4.186, de 17 de outubro de 2007, que dependam da rede de distribuição de água e esgotos do Município, administrada pelo DAEV.

Parágrafo único. Não se enquadram nas disposições deste artigo:

I. as regularizações de empreendimentos imobiliários residenciais verticais;

II. as diretrizes emitidas anteriormente à data de publicação deste Decreto e os projetos que estejam tramitando pelos órgãos administrativos da Prefeitura e do DAEV até a data de publicação deste Decreto e que terão tramitação e encaminhamento usual;

III. os empreendimentos, respeitadas as normas de regência:

a. de interesse social, realizados pelo sistema público e/ou privado, que possuam, obrigatoriamente, o envolvimento direto da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, Secretaria Estadual da Habitação e suas subsidiárias (Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, e do Governo Federal e suas subsidiárias, em especial a Caixa Econômica Federal – CEF);

b. de propriedade da Municipalidade ou de particulares, desde que vinculados a manifesto interesse social, nos termos da Instrução Normativa a ser baixada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, no prazo de 10 (dez) dias contado da data de publicação deste ato de efeito externo.

Art. 2º. Competirá à Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente e ao Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos cumprir e fazer cumprir as disposições emergentes deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Valinhos, 19 de janeiro de 2010.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CLAUDIMIR KIKO FERREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIRO
Presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 651/10-PMV.

Publicado no Paço Municipal, mediante afixação, no local de costume, em 19 de janeiro de 2010.

Antonio Ricardo Surita dos Santos
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo em exercício
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Comentários:

1) Pelas CONSIDERAÇÕES do presente Decreto, está claro, e declarado, que o Prefeito afirma a falta de poder de investimento do município falando claramente: falta dinheiro para investir em infraestrutura.

2) O Prefeito é Bacharel em Direito e sabe melhor do que eu, que um Decreto não altera uma Lei, portanto, se a Lei autoriza a construção de prédios não é um Decreto que irá suspender, quem se sentir lesado é só entrar na justiça com Mandado de Segurança que poderá construir.

3) Será que algum Vereador vai reclamar na justiça?  Acredito que não, mas vamos aguardar...sentado é lógico.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

QUANTO CUSTA PARA ESTACIONAR NA FESTA DO FIGO 2010 ?

ESTACIONAMENTO NA FESTA DO FIGO 2010 EM VALINHOS-SP.

O bolsão de estacionamento localizado em vias próximas à festa e coordenado pela Asserutil (Associação das Entidades Assistenciais de Valinhos) conta com cerca de 3 mil vagas, com seguro contra roubo e furto de veículos. Além disso, há uma área vip, com espaço coberto de 400 metros quadrados no canteiro central da Avenida Joaquim Alves Correa, próximo ao portão principal. Neste caso, o valor do ticket, nos finais de semana, é R$ 15 para veículos e R$ 10 para motocicletas. Já nos dias de semana o estacionamento custa R$ 10 tanto para veículos quanto para motos. Para as áreas descobertas o valor é outro. Nos finais de semana, o ticket para carro é R$ 10 e R$ 5 para motos. Já nos dias de semana o preço do estacionamento para veículos e motos é R$ 5. O estacionamento com seguro está disponível de terça-feira a sextafeira, das 17h00 às 00h00. Aos sábados das 12h00 às 00h00, e aos domingos das 9h00 às 00h00.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

DIA DE SÃO SEBASTIÃO E FERIADO EM VALINHOS.




















São Sebastião (França, 256 d.C. — 286 d.C.) originário de Narbonne e cidadão de Milão, foi um mártir e santo cristão, morto durante a perseguição levada a cabo pelo imperador romano Diocleciano. O seu nome deriva do grego sebastós, que significa divino, venerável (que seguia a beatitude da cidade suprema e da glória altíssima).

De acordo com Actos apócrifos, atribuídos a Santo Ambrósio de Milão, Sebastião era um soldado que teria se alistado no exército romano por volta de 283 d.C. com a única intenção de afirmar o coração dos cristãos, enfraquecido diante das torturas. Era querido dos imperadores Diocleciano e Maximiliano, que o queriam sempre próximo, ignorando tratar-se de um cristão e, por isso, o designaram capitão da sua guarda pessoal - a Guarda Pretoriana.

Por volta de 286, a sua conduta branda para com os prisioneiros cristãos levou o imperador a julgá-lo sumariamente como traidor, tendo ordenado a sua execução por meio de flechas (que se tornaram símbolo constante na sua iconografia). Foi dado como morto e atirado no rio, porém, São Sebastião não havia falecido. Encontrado e socorrido por Irene (Santa Irene), foi depois levado novamente diante de Diocleciano, que ordenou então que lhe fosse espancado até a morte. Mesmo assim, ele não teria morrido. Acabou sendo morto transpassado por uma lança.


No Brasil, ele é celebrado com festas e feriados no dia 20 de janeiro como padroeiro de várias cidades:

    * Estado do Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, Barra Mansa, Três Rios, Aperibé, Araruama.

    * Goiás: Rio Verde.Palmeiras de Goiás

    * Pará: Altamira e Parauapebas.

    * Mato Grosso: Alto Garças.

    * Bahia: Alcobaça, Caravelas, Itambé, Trancoso e Maraú (No sul do estado a festa também é chamada de Cavalhada).

    * Ceará: Monsenhor Tabosa.

    * Minas Gerais: Montes Claros,Alpinópolis, Andradas, Cruzília, Coronel Fabriciano, Leopoldina, Bom Jardim de Minas e São Sebastião do Paraíso.

    * Estado de São Paulo: Cajamar, Valinhos, Ibiúna, Suzano e Ribeirão Preto.

    * Pernambuco: Jataúba, Limoeiro, Cabo de Santo Agostinho, Belo Jardim e Ouricuri.

    * Acre: Xapuri.

    * Paraná: Paranavaí , Sengés , Jacarezinho e Andirá.

    * Rio Grande do Sul: Bagé, São Sebastião do Caí e Venâncio Aires.

    * Santa Catarina: Sombrio.

    * Paraíba: São Sebastião de Lagoa de Roça, Picuí e São Bento.

    * Rio Grande do Norte: Caraúbas, Equador, Governador Dix-Sept Rosado e Parelhas.


Fonte: Wikipedia

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

PREFEITURA DE VALINHOS ESCONDE ORÇAMENTO DE 2010.
















Já que a Prefeitura Municipal de Valinhos, continua omitindo o Boletim Municipal na Internet de nº 1162 de 30.12.2009, o mesmo que foi publicado o orçamento de 2010, publiquei acima o Orçamento de 2010 do DAEV.

Na primeira coluna de percentual, corresponde ao percentual do orçamento do orgão e a segunda é do total geral do orçamento, uma curiosidade é que ele vai devolver para o município R$ 50.000,00 que corresponde a 0,02% do Orçamento Geral e 0,17% do Orçamento do DAEV, bela fortuna !

Porque a Prefeitura não publica o Orçamento de 2010 na Internet ? Façam suas apostas..

Será que é por que não interessa informar a população do Orçamento de 2.010 ?

Será que é por que os vereadores estão em recesso e não precisa dar satisfação para o povo ?

Ou será que deve ser outro motivo mais grave que não consigo mensurar ?

Veja se já chegou, clique no link abaixo.

Boletim Municipal de Valinhos

domingo, 17 de janeiro de 2010

A FESTA DO FIGO DE VALINHOS COMEÇOU DIA 15 OU 16 DE JANEIRO ?

O site da Festa do Figo de Valinhos foi alterado para o período de 15 à 31 de janeiro de 2010, mas os panfletos da prefeitura estão de 16 à 31 de janeiro de 2010, afinal, quando começou a Festa do Figo ?

Será que foi antecipado a data de inauguração para as autoridades não serem vaiadas ?

Veja o vídeo abaixo com a data da inauguração alterada.

P.S.= Pensei que estava ficando louco, mas realmente alteraram a data de início, vejam a prova abaixo.

Atenção Exmo.Senhores Vereadores, será que vai ter requerimento pedindo explicações para o executivo ?

Vamos aguardar...sentados é lógico.

Carta-Contrato nº: 0218/2009
Processo de Compras nº: 1177/2009
Modalidade de Licitação: Convite nº 0227/2009
Contratante: Prefeitura Municipal de Valinhos- SP
Contratada: CÁSSIO ALEXANDRE COSTALONGA VALINHOS.
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa, para a exploração direta ou indireta do fornecimento de cervejas, chopps, refrigerantes, água engarrafada com ou sem gás, sucos industrializados e gelo consumível e não consumível, para a comercialização na área de alimentação da 61ª Festa do Figo e 16ª Expogoiaba, no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, em Valinhos, no período de 16 a 31 de janeiro de 2010.
Valor: R$ 81.650,00
Vigência: por 30 (trinta) dias – a partir de 10/01/2010.
Data da Assinatura: 01/12/2009