sábado, 26 de dezembro de 2009

COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS ?




Vou procurar saber se está correto o enquadramento.


Se estiver correto, isto quer dizer que não paga nem ISSQN, e nem ICMS ?


A cidade não arrecada nada de tributos ! Beleza !

sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

O ESPÍRITO DO NATAL.




O ESPÍRITO DO NATAL.


O Natal é uma Festa Cristã que comemora o nascimento de Cristo;

Traz nas celebrações o renascimento das pessoas;

Revendo os seus defeitos e pontos fracos;

Reforçando os seus pontos fortes;

Jesus Cristo nasceu numa família, chamada Sagrada Família;

Após o Natal, renasce um novo ano e um novo ser;



Desejo que neste natal de 2009 você e sua família estejam felizes.

Veja a passagem do PAPAI NOEL no Brasil


quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

QUEM É O SORTUDO DE VALINHOS ? PARABÉNS.





Esse com certeza não vai ter aperto neste final de ano e começo do próximo, parabéns.

Com R$ 250 mil no bolso terá um ótimo natal, felicidades com esta grana.

P.S.= O Bilhete possui 10 frações, podendo ser 10 acertadores e R$ 25 mil reais cada.



quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

VALINHOS GERA 2.313 EMPREGOS DE JAN. À NOV. DE 2009., MAS...




De janeiro à novembro de 2009, segundo o CAGED, a cidade de Valinhos conseguiu gerar 2.313 (dois mil, trezentos e treze) postos de trabalho.

Mas...quando se analisa as contratações, verifica-se que não é mão de obra qualificada e de grande significado para arrecadação de ICMS.

Isto demonstra que a iniciativa privada está fazendo a sua parte e investindo na capacidade produtiva, é um bom sinal.

Só falta o poder público reduzir os gastos, e investir mais em infraestrutura, ao invés de aumentar tributos para gerar receitas.

Com o aumento de tributos, a capacidade de investimento dos empresários fica limitada, deixando de investir e gerar mais emprego.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

VINHEDO PODE, VALINHOS NÃO !

07.12.2009
IPTU de Vinhedo tem reajuste abaixo da inflação (Valinhos 19,2%)

Aposentados e pensionistas proprietários de imóveis podem conseguir isenção do imposto apresentando a documentação a partir do próximo mês


A Prefeitura de Vinhedo começa a encaminhar na primeira semana de janeiro os cerca de 26 mil carnês do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano de Vinhedo. O prefeito Milton Serafim fixou, abaixo da inflação, o valor do reajuste para o ano de 2010. O reajuste é de 3% em imóveis com apenas o terreno e 2% para terrenos com construções.

A inflação calculada no período de 12 meses (outubro de 2008 a outubro de 2009) foi de 4,17% de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.

O contribuinte que optar pelo pagamento do tributo em parcela única, vencendo em 15 de janeiro, terá desconto de 10% (Valinhos 3%). Para pagamento de parcela única com vencimento em 15 de fevereiro o desconto será de 5%. Quem optar pelo parcelamento em 12 vezes deverá efetuar o pagamento da primeira parcela em 15 de janeiro, porém sem desconto.

Para os contribuintes que optaram pelo pagamento do tributo em 2009 através de débito automático, a renovação para 2010 também será automática. Caso não haja mais o interesse neste tipo de pagamento, o contribuinte deve procurar sua agência bancária e cancelar o procedimento.

Aposentados e pensionistas proprietários de imóveis em Vinhedo podem conseguir isenção do IPTU junto a Seção da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda da Prefeitura. Basta apresentar após o recebimento do carnê os seguintes documentos entre os meses de janeiro a fevereiro: xerox da escritura ou contrato de imóvel; xerox do CIC e RG, certidão de casamento; xerox de certidão de óbito; xerox da conta de água, luz e telefone; carnê original de IPTU de 2010; comprovante de pagamento do INSS (extrato bancário de janeiro de 2010); declaração de imposto de renda (IRPF).

De acordo com a secretária da Fazenda, Deise Serafim, a solicitação de isenção será analisada conforme renda do contribuinte e a metragem quadrada do terreno e da casa. Para obter isenção é necessário que o contribuinte tenha apenas um imóvel em seu nome.

O contribuinte que recebe de 1 a 3 salários mínimos poderá obter desconto de 100% na cobrança do imposto, desde que a metragem do terreno não passe de 300 m² e 120 m² de área construída. Já o contribuinte que recebe de 4 a 5 salários mínimos poderá receber desconto de 50%.

A pessoa que não receber o carnê até o vencimento da parcela deve solicitar segunda via do documento no Atendimento Cidadão, sede da Secretaria da Fazenda da Prefeitura, localizada na Rua Humberto Pescarini, 292, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Fonte:

www.vinhedo.sp.gov.br


Pergunto aos Exmos. Senhores Vereadores:


1) Porque a cidade de Vinhedo pode corrigir o IPTU abaixo da inflação e Valinhos tem que corrigir em 19,2% ?

2) Porque Vinhedo pode dar 10% para pagamento à vista e Valinhos só 3% ?


Resposta: Competência Administrativa ?

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

PREFEITO DE VALINHOS, GANHA MAIS QUE GOVERNADOR DO RIO DE JANEIRO !



Conforme noticiou o site G1, o Governador do Rio de Janeiro vai ganhar à partir de 1º de janeiro de 2010 o valor de R$ 13.403,00 (treze mil, quatrocentos e tres reais), eu disse Governador.


O Prefeito do Município de Valinhos ganha hoje, quer dizer, desde maio de 2009 o valor de R$ 17.416,29 (Dezessete mil, quatrocentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos), pois foi reajustado em 1º de dezembro em 5,83%, mas o reajuste vigora desde maio de 2009.


Um detalhe, como o reajuste foi dado agora em dezembro de 2009 retroativo para maio de 2009, esta diferença (aproximadamente R$ 10.000,00) será paga integralmente em fevereiro de 2010 corrigido pelo INPC, é lógico.


Embasamento legal:

Lei nº 4.369, de 27 de novembro de 2008

Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2009, o subsídio mensal do Prefeito Municipal é fixado em R$ 16.456,86 (dezesseis mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e seis centavos)

Art. 3º. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito Municipal e do Secretário Municipal serão reajustados sempre que houver reajuste geral para o quadro de Funcionários e Servidores Municipais, na mesma proporção.

DECRETO N° 7.428 DE 1° DE DEZEMBRO DE 2009

Revisa os vencimentos, proventos e subsídios dos agentes públicos, mediante a reposição da perda inflacionária do período de maio de 2008 a abril de 2009 na forma que especifica e dá outras providências.

Art. 1°. Os vencimentos, proventos e subsídios dos agentes públicos municipais são revistos em 5,83% (cinco inteiros e oitenta e três centésimos percentuais), conforme INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no período de maio de 2008 a abril de 2009, índice que passa a majorá-los para todos os efeitos legais.

§ 1°. A revisão de que trata este artigo incidirá a partir de 1° de dezembro de 2009.

§ 2°. Os valores referentes ao período de maio a novembro de 2009 em decorrência da vigência da Lei n° 4.418, de 17 de abril de 2009, que suspendeu temporariamente a eficácia do art. 9° da Lei n° 4.395, de 29 de dezembro de 2008, serão pagos em parcela única no mês de fevereiro de 2010, com a obrigatória correção pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado pelo IBGE(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Art. 2°. Os valores cobrados dos beneficiários do convênio médico, para parcial cobertura de suas despesas, são majorados com aplicação do índice referido no art. 1°, consoante as disposições constantes no art. 12 da Lei n° 3.901, de 22 de julho de 2005.

Parágrafo único. Os valores referentes ao período de maio a novembro de 2009 serão cobrados em parcela única no mês de fevereiro de 2010, com a obrigatória correção pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em consonância com a disposição estabelecida no § 2° do art. 1° deste Decreto.

Art. 3°. É autorizado o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos a aplicar as disposições emergentes deste Decreto.

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 1° de dezembro de 2009.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

domingo, 20 de dezembro de 2009

ALTERAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE VALINHOS PARA 2010.

DECRETO Nº 7.439 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

Fixa, para o exercício de 2010, o valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos ns. 243 e 244, da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos,

D E C R E T A :

Art. 1º. O valor da Unidade Fiscal do Município de Valinhos – UFMV, estabelecida pela Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos, para o exercício de 2010 é fixado em R$ 102,39 (cento e dois reais e trinta e nove centavos).

Parágrafo único. O valor da UFMV fixado no caput servirá como referencial para o cálculo e a cobrança de tributos e preços públicos.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 2010.

Valinhos, 15 de dezembro de 2009.
MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e
Institucionais

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI
Secretário da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 14.837/09-PMV.

Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 15 de dezembro de 2009.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais