segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

PREFEITO DE VALINHOS, GANHA MAIS QUE GOVERNADOR DO RIO DE JANEIRO !



Conforme noticiou o site G1, o Governador do Rio de Janeiro vai ganhar à partir de 1º de janeiro de 2010 o valor de R$ 13.403,00 (treze mil, quatrocentos e tres reais), eu disse Governador.


O Prefeito do Município de Valinhos ganha hoje, quer dizer, desde maio de 2009 o valor de R$ 17.416,29 (Dezessete mil, quatrocentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos), pois foi reajustado em 1º de dezembro em 5,83%, mas o reajuste vigora desde maio de 2009.


Um detalhe, como o reajuste foi dado agora em dezembro de 2009 retroativo para maio de 2009, esta diferença (aproximadamente R$ 10.000,00) será paga integralmente em fevereiro de 2010 corrigido pelo INPC, é lógico.


Embasamento legal:

Lei nº 4.369, de 27 de novembro de 2008

Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2009, o subsídio mensal do Prefeito Municipal é fixado em R$ 16.456,86 (dezesseis mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e seis centavos)

Art. 3º. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito Municipal e do Secretário Municipal serão reajustados sempre que houver reajuste geral para o quadro de Funcionários e Servidores Municipais, na mesma proporção.

DECRETO N° 7.428 DE 1° DE DEZEMBRO DE 2009

Revisa os vencimentos, proventos e subsídios dos agentes públicos, mediante a reposição da perda inflacionária do período de maio de 2008 a abril de 2009 na forma que especifica e dá outras providências.

Art. 1°. Os vencimentos, proventos e subsídios dos agentes públicos municipais são revistos em 5,83% (cinco inteiros e oitenta e três centésimos percentuais), conforme INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no período de maio de 2008 a abril de 2009, índice que passa a majorá-los para todos os efeitos legais.

§ 1°. A revisão de que trata este artigo incidirá a partir de 1° de dezembro de 2009.

§ 2°. Os valores referentes ao período de maio a novembro de 2009 em decorrência da vigência da Lei n° 4.418, de 17 de abril de 2009, que suspendeu temporariamente a eficácia do art. 9° da Lei n° 4.395, de 29 de dezembro de 2008, serão pagos em parcela única no mês de fevereiro de 2010, com a obrigatória correção pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado pelo IBGE(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Art. 2°. Os valores cobrados dos beneficiários do convênio médico, para parcial cobertura de suas despesas, são majorados com aplicação do índice referido no art. 1°, consoante as disposições constantes no art. 12 da Lei n° 3.901, de 22 de julho de 2005.

Parágrafo único. Os valores referentes ao período de maio a novembro de 2009 serão cobrados em parcela única no mês de fevereiro de 2010, com a obrigatória correção pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em consonância com a disposição estabelecida no § 2° do art. 1° deste Decreto.

Art. 3°. É autorizado o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos a aplicar as disposições emergentes deste Decreto.

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 1° de dezembro de 2009.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal