sábado, 9 de janeiro de 2010

A PREFEITURA DE VALINHOS CONTINUA ESCONDENDO O BOLETIM Nº 1162.














A Prefeitura do Município de Valinhos, continua escondendo o Boletim Municipal nº 1162 de 30.12.2009 na Internet, este mesmo Boletim que publicou o Orçamento de 2010.

Estão querendo esconder o que ?

Veja se já apareceu ?

Boletim Municipal Valinhos

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

A PREFEITURA DE VALINHOS QUER ESCONDER O ORÇAMENTO DE 2010 ?












A Prefeitura de Valinhos quer esconder o Boletim Municipal 1162 de 30.12.2009, justamente o que consta o orçamento de 2010.

Este mesmo orçamento de 2010 que destinou R$ 1.100.000,00 para 1.000 casas populares, R$ 1.100,00 para cada casa.

Este mesmo orçamento de 2010 que destinou R$ 11.000.000,00 para a Câmara Municipal de Valinhos composta por 11 (onze) vereadores, isto mesmo, R$ 1 milhão de reais custa cada vereador.

Se querem esconder, erraram na ocasião, pois justamente este boletim tenho impresso, e será informado detalhadamente agora em futuros post, aguardem...

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

TAV - TREM DE ALTA VELOCIDADE (Tabela de preços).















Rio de Janeiro - Campinas R$ 200,00

Veja a tabela completa clique aqui.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

AUTORIDADES DE VALINHOS, PRESTEM ATENÇÃO NESTA PORTARIA ANTES DE DECRETAR PONTO FACULTATIVO.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº 525, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,

ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta da Nota Técnica nº 93/COGES/ DENOP/SRH/MP, de 30 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional e de ponto facultativo no ano de 2009, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

    20 de janeiro, Dia de São Sebastião (feriado municipal em Valinhos);

II - 23 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III - 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV - 25 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V - 10 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo);

VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII - 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

            9 de julho, Revolução Constitucionalista (feriado no Estado de São Paulo);

IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI - 26 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990 (ponto facultativo) comemoração antecipada do dia 28 de outubro;

XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

          20 de novembro, Consciência Negra (feriado municipal em Valinhos)

XIV - 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).

Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
D.O.U., 07/11/2008 - Seção 1

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

JÁ QUE AS AUTORIDADES DE VALINHOS NÃO QUEREM DAR INTERNET DE GRAÇA PARA O POVO !










O NET Virtua está em Valinhos com a Internet Popular por R$ 29,80 mensais, e trata-se da solução mais barata atualmente para conexão em "Banda Larga", se é que podemos chamar de "Banda Larga" já que fornece a conexão em 200 Kbps.

O bom é que não há necessidade de pagar provedor de internet.

Para maiores informações:

NET Virtua Internet Popular

Legislação:

DECRETO Nº 54.921, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

Cria o Programa Banda Larga Popular e introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no no Convênio ICMS-38/09, celebrado em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009,
Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído o Programa Banda Larga Popular de inclusão digital no Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O objetivo do programa é facilitar o acesso da população, preferencialmente de baixa renda, do Estado de São Paulo ao serviço de comunicação à pessoa física na modalidade de disponibilização de meios de acesso à Internet em banda larga por meio de incentivos fiscais às empresas prestadoras desse serviço.

Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 145 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“Artigo 145 (PROGRAMA BANDA LARGA POPULAR) - Prestação de serviço de comunicação a pessoa física na modalidade de disponibilização de meios de acesso à Internet em banda larga (Convênio ICMS 38/09).

§ 1º - O benefício previsto neste artigo é condicionado a que o preço mensal do serviço seja igual ou inferior a R$ 29,80 (vinte e nove reais e oitenta centavos), já incluído nesse preço o equipamento modem, sua manutenção e os demais serviços inerentes à comunicação pela Internet, devidos à prestadora do serviço ou a terceiros, tais como provimento de serviço de conexão à internet ou atendimento ao assinante.

§ 2º - Não será cobrada taxa de habilitação, exceto nos casos de rescisão do contrato pelo tomador antes do prazo de 12 (doze) meses previsto no § 5º, item 5, alínea “a”, deste artigo.

§ 3º - A cobrança dos seguintes valores não impede a aplicação da isenção prevista neste artigo:
1 - intervenção técnica para disponibilização do serviço em até R$ 100,00 (cem reais):
a) no caso de o tomador solicitar nova contratação do serviço no âmbito do Programa Banda Larga Popular em prazo inferior a 12 (doze) meses à primeira contratação rescindida no âmbito desse Programa;
b) no caso de o tomador do serviço ter rescindido contrato de prestação de serviço de acesso à Internet em banda larga, que não esteja no âmbito do Programa Banda Larga Popular, nos últimos 12 (doze) meses;
2 - assistência técnica ou reparo, prestados na residência do tomador do serviço, em decorrência de dano ou uso incorreto do equipamento pelo tomador, em até R$ 50,00 (cinqüenta reais).

§ 4º - Nos casos em que, por força de regulamentação, a empresa prestadora do serviço estiver impedida de prestar o provimento de serviço de conexão à internet, o preço da melhor oferta disponível desse serviço no mercado somado ao preço da oferta do serviço de comunicação a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder R$ 29,80 (vinte e nove reais e oitenta centavos).

§ 5º - Relativamente ao serviço prestado:
1 - deverá ser oferecida faixa de velocidade mínima de transferência de arquivos eletrônicos entre o prestador do serviço e o computador do tomador do serviço de 200 Kbps (duzentos kilobits por segundo) e máxima de 1000 Kbps (um mil kilobits por segundo), tanto no tráfego de descida como no de subida dos arquivos eletrônicos, nos termos e condições estabelecidos pelo órgão regulador setorial;
2 - o acesso deverá ser ilimitado, tanto no que se refere à quantidade total de dados transmitidos ou recebidos, bem como quanto ao horário ou tempo de utilização do serviço;
3 - nos casos em que a utilização do serviço pelo tomador ultrapasse o limite mensal para transferência de dados de 10 (dez) gigabytes (Gb), a empresa prestadora do serviço poderá reduzir a velocidade de transferência de arquivos eletrônicos respeitada a velocidade mínima de 100 Kbps (cem kilobits por segundo) e vedada qualquer cobrança pela utilização excedente;
4 - deverá estar disponível a todos os assinantes da prestadora, salvo nos casos em que haja inviabilidade técnica;
5 - o contrato de prestação de serviço não poderá conter cláusula que preveja:
a) duração mínima do contrato superior a 12 (doze) meses;
b) exigência de contratação de outros serviços prestados pela empresa de comunicação ou de terceiro por ela indicado, exceto na hipótese prevista no § 4º.

§ 6º - O benefício de que trata este artigo aplica-se:
1 - a um único contrato firmado entre a prestadora de serviço e a pessoa física, devidamente identificada por seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil;
2 - a um único contrato para cada endereço.

§ 7º - Compete à empresa prestadora do serviço a verificação das limitações previstas neste artigo antes de usufruir do benefício.

§ 8º - O pagamento mensal pela prestação do serviço poderá ser exigido antecipadamente à prestação do serviço.

§ 9º - O prestador do serviço deverá emitir documento fiscal nos termos do Convênio ICMS 115, de 12 de dezembro de 2003, com a inserção da expressão Banda Larga Popular - Isento de ICMS - Art. 145 do Anexo I do RICMS”.

§ 10 - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo aos serviços beneficiados com a isenção prevista neste artigo.” (NR).

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 2009.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

ANDAR DE ÔNIBUS EM SÃO PAULO ERA MAIS BARATO DO QUE EM VALINHOS.

















Conforme publicado no site G1 , a tarifa de ônibus na cidade de São Paulo passará a ser a partir de hoje (04.01.2010) o valor de R$ 2,70, e o último reajuste foi em novembro de 2006, quando era R$2,30, portanto, após 3 (tres) anos e 2 meses efetua-se o reajuste (leiam atentamente este parágrafo, senhores políticos de Valinhos).

Só que em Valinhos, a passagem atual é de R$ 2,50 desde o dia 25 de janeiro de 2009, conforme decreto nº 7205 de 16 de janeiro de 2009 (abaixo).

Em Valinhos desde janeiro de 2009 a passagem é R$ 0,20 mais cara do que na cidade de São Paulo. Agora só falta as autoridades municipais aumentarem também a passagem novamente este ano de 2010, já que aumenta todos os anos e em São Paulo só depois de mais de 3 anos, é só o que faltava...

DECRETO N° 7.205, DE 16 DE JANEIRO DE 2009

Reajusta a tarifa de transporte público coletivo municipal de passageiros.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as vantagens que o sistema integrado das linhas municipais e metropolitanas oferece aos usuários do transporte público coletivo;

CONSIDERANDO que o último reajuste tarifário ocorreu em 13 de fevereiro de 2008;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Transportes Coletivos, homologada por este Chefe do Executivo, consoante despacho exarado no processo administrativo nº 340/09-PMV,

D E C R E T A :
Art. 1º. O valor da tarifa a ser cobrada pela permissionária dos serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros, a partir do dia 25 de janeiro de 2009, passará a ser de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos).
(Decreto nº 7.205/09) fl. 02

Art 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 16 de janeiro de 2009.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

ADEMIR BUENO MARTINS
Secretário de Transportes e Trânsito

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no expediente administrativo n° 340/09-PMV. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, no dia 16 de janeiro de 2009.

Adriana Célia Calsavara
Diretora da Divisão de Controle do Processo
Legislativo do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

domingo, 3 de janeiro de 2010

PORQUE AS AUTORIDADES DE VALINHOS NÃO CONSEGUEM SOLUCIONAR ESTE PROBLEMA ?

Valinhos 02/01/10, do CLT ao centro de Valinhos.






Vídeo Original

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