sábado, 13 de fevereiro de 2010

CASAL É ESFAQUEADO EM VALINHOS, SP, E MULHER ACUSA SOBRINHO

SÃO PAULO - A polícia encontrou o corpo de um homem no porta-malas de um carro e sua mulher gravemente ferida, no mesmo veículo, que foi deixado na Avenida John Boyd Dunlop, uma das mais movimentadas de Campinas, a 100 km da capital paulista, na manhã deste sábado.

O carro, que estava com o pisca-alerta ligado, foi encontrado por um funcionário público, que acionou o Samu e a Guarda Municipal. Segundo o guarda municipal Lucélio Palmeira, a mulher teria pedido para socorrer uma pessoa que estava no porta-malas e disse que um sobrinho estaria envolvido no crime. Ela foi levada para o Hospital Celso Pierro, em estado grave.

As duas vítimas foram esfaqueadas durante a madrugada em Valinhos, onde moravam. Segundo o GM Palmeira, os criminosos devem ter tirado o casal da casa onde moravam, já que os dois usavam pijamas, e ficaram rodando com o veículo até que acabou o combustível. No veículo foram encontradas uma pá e uma enxada, que talvez fossem usadas para enterrar os corpos.

O crime ainda vai ser investigado, mas a suspeita é que tenha sido motivado por uma briga de família.

Na casa do casal, em Valinhos, a Guarda Municipal encontrou uma criança de quatro anos, que estava dormindo em um dos quartos. O menino tinha marcas de sangue na roupa, mas não estava ferido, e foi levado para casa de um parente da família.

Segundo a polícia, há informações de que um adolescente de 14 anos também morava com o casal, mas ele está desaparecido.

Fonte: O Globo

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

CARNAVAL NÃO É FERIADO NACIONAL.

Muitos pensam que Carnaval é Feriado Nacional, mais não é, é só ponto facultativo  (folga para  funcionário público), e qualquer empregador poderá exigir que o funcionário trabalhe normalmente sem o pagamento de horas extraordinárias, caso o Acordo ou Dissídio Coletivo não estabeleça o contrário.


MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 525, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta da Nota Técnica nº 93/COGES/DENOP/SRH/MP, de 30 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional e de ponto facultativo no ano de 2009, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:


II - 23 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 25 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
D.O.U., 07/11/2008 - Seção 1

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

ANDAR DE ÔNIBUS NO RIO DE JANEIRO É MAIS BARATO DO QUE EM VALINHOS-SP.

06/02/2010 - 13h08
Tarifas de ônibus do Rio têm reajuste a partir deste sábado (06.02.2010)

DIANA BRITO
Colaboração para a Folha Online, no Rio


As tarifas dos ônibus municipais do Rio estarão mais caras a partir deste sábado (6). O aumento foi autorizado pelo prefeito Eduardo Paes (PMDB) em um decreto publicado na quinta-feira (4) no 'Diário Oficial' da cidade. A tarifa comum passará de R$ 2,20 para R$ 2,35, com um reajuste de 6,18%.

Nos veículos com ar-condicionado, os valores dependem da distância percorrida pela linhas e passarão para: R$ 2,50 (até 30 km), R$ 2,70 (50 km), R$ 2,90 (70 km), R$ 3 (90 km) e R$ 4,70 (acima de 90 km). Para quem usa vale-transporte, a tarifa de R$ 2,20 continua valendo até o dia 7 de março.

As passagens dos ônibus com integração com o metrô acompanham o reajuste. As novas tarifas são: R$ 3,70 (até 30 km), R$ 3,80 (50 km), R$4 (70 km), R$ 4,10 (90 km) e R$ 5,20 (acima de 90 km).

A Secretaria Municipal de Transportes informou que o cálculo da tarifa de reajuste é feito a partir da composição de custos como combustível, lubrificantes, peças, acessórios, depreciação da frota, despesas administrativas e salários dos rodoviários.

O último aumento registrado foi autorizado pelo ex-prefeito Cesar Maia em dezembro de 2008. Na época, a tarifa subiu R$ 0,10, passando a ser R$ 2,20.
 
Não precisa dizer novamente que a passagem está cara em Valinhos, e que aumenta todos os anos, precisa ?

E os nossos Exmos. Senhores (as) Vereadores (as) ? Onde estão ?

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

CUSTO MENSAL DO DAE VALINHOS PARA TRANSMITIR A CONTA.


Também esqueceram de informar que além dos R$ 2.200.000,00 que pagamos do software, temos que pagar este gasto mensal.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATO: n.º 078/2009-DAEV
 
CONTRATANTE Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos
 
CONTRATADO: VIVO S.A.
 
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de serviço de transmissão de dados via GPRS, pacote de dados 50MB, na quantidade de 10 linhas.

VALOR: R$ 5.988,00 (cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais).
 
MODALIDADE:

Processo de Compras n.º 121/2009 – Artigo 24, II, da Lei 8.666/93.
 
DATA ASSINATURA: 24 de novembro de 2009.
 
FLÁVIA DA ROCHA AZEVEDO NARDI
Diretora do Departamento Jurídico

Acredito que este valor seja mensal de R$ 5.998,00 vezes 12 é igual R$ 71.976,00 por ano, e pela modalidade do contrato, quer dizer que também foi feito sem concorrência, mais um.

E os nossos Exmos. Senhores Vereadores !!!

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

ESQUECERAM DE INFORMAR QUE CUSTOU R$ 2,2 MILHÕES DOS VALINHENSES.

















Fonte:
Jornal de Valinhos

Ainda bem que eu lembrei aos "esquecidos", ouça a reportagem abaixo.

domingo, 7 de fevereiro de 2010

VALINHOS NÃO QUER PAGAR PRECATÓRIO JUDICIAL

7/12/2009
Liminar suspende pagamento de juros de mora sobre precatório judicial
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu liminar à prefeitura de Valinhos (SP), concedendo efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) 416716, em curso na Suprema Corte, para sustar o pagamento de juros compensatórios no valor de R$ 2,398 milhões referentes a precatório judicial relacionado a uma dívida do município para com o espólio de Heloísa de Carvalho Crissiuma Pisciotta, em uma ação de desapropriação.

A decisão foi tomada em Ação Cautelar (AC 2507) ajuizada pela prefeitura de Valinhos, sob alegação de que não seriam cabíveis juros compensatórios durante o prazo previsto para pagamento da segunda moratória judicial, nos termos da Emenda Constitucional (EC) nº 30/2000. Entretanto, o juízo de primeiro grau estaria pressionando a prefeitura a pagar o débito com a inclusão de todos os juros compensatórios e moratórios, "atendendo plenamente o interesse do credor particular, em evidente detrimento do interesse público".

Por fim, alega que o pagamento do valor requisitado "é ato de difícil reparação".

Decisão

Ao decidir a questão em caráter liminar, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que a matéria versada no RE 416716 refere-se à aplicação de juros, no período regular do parcelamento de precatórios previsto no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Lembrou, também, que esta matéria constitucional teve sua repercussão geral reconhecida no RE 590451.

Observou ainda, neste contexto, que o Plenário do STF, ao examinar uma questão de ordem na AC 2177, firmou orientação no sentido de que compete ao tribunal de origem apreciar ações cautelares, ainda que o recurso extraordinário já tenha obtido o primeiro juízo de admissibilidade, quando o recurso estiver sobrestado em face do reconhecimento da existência de repercussão geral.

Por outro lado, recordou que a Suprema Corte decidiu, na linha indicada pelo ministro Celso de Mello, que compete extraordinariamente ao ministro-relator do recurso extraordinário examinar pedidos de medida liminar, nas hipóteses em que os autos se encontrarem fisicamente no STF, posto que determinado o sobrestamento de seu curso, "se ocorrente situação de urgência que justifique a prática imediata da jurisdição cautelar".

Como é este o caso da AC 2507, o ministro concedeu a liminar, deixando claro, entretanto, que não se comprometia com nenhuma das teses articuladas pelo município requerente. A liminar terá vigência até o exame de mérito do RE 416716.

 
 
Pergunto:
1) A população sabia desta dívida ? Eu confesso que não sabia (R$ 2,398 milhões) !

2) Esta dívida está provisionada no Orçamento de 2010 ? O mesmo Orçamento que foi publicado no Boletim Municipal 1162 que a prefeitura está escondendo da população.

3) Os nossos Exmo. Senhores Vereadores já voltaram ao trabalho e porque não foi publicado o Orçamento de 2010 (Boletim Municipal 1162) ?

4) Será que teremos resposta ? Vamos aguardar...sentados é lógico.