sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

PREFEITURA DE VALINHOS REAJUSTA PASSAGENS DE ÔNIBUS PARA R$ 2,60

DECRETO N° 7.470 DE 26 DE JANEIRO DE 2010

Reajusta a tarifa de transporte público coletivo municipal de passageiros.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as vantagens que o sistema integrado das linhas municipais e metropolitanas oferece aos usuários do transporte público coletivo;

CONSIDERANDO que o último reajuste tarifário ocorreu em 25 de janeiro de 2009;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Transportes Coletivos, homologada por este Chefe do Executivo, consoante despacho exarado no processo administrativo nº 485/10-PMV,

DECRETA:

Art. 1º. O valor da tarifa a ser cobrada pela permissionária dos serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros, a partir do dia 03 de fevereiro de 2010, passará a ser de R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos).

Art 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 26 de janeiro de 2010.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

ADEMIR BUENO MARTINS
Secretário de Transportes e Trânsito
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no expediente administrativo n° 485/ 10-PMV. 

Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, no dia 26 de janeiro de 2010.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Uma coisa que não entendo, é a passagem de Valinhos ser quase igual a de São Paulo (R$ 2,70), é difícil isto acontecer pois o custo do transporte coletivo tem como uma das variáveis o percurso e a quantidade de passageiros, e é impossível serem tão próximos os valores, lembrando que  São Paulo não aumentava desde novembro/2007 (era R$ 2,30) e Valinhos é todo ano !
Cadê os nossos Exmo. Senhores Vereadores para questionar ? 
Cadê ?

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

CÂMARA DE VALINHOS COMPROU 2 CARROS ZERO KM.

EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

Termo de Contrato nº 012/2009

Contratante: Câmara Municipal de Valinhos

Contratada: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.

Objeto: Aquisição de 02 (dois) veículos zero quilometro ano e modelo 2010/2010, conforme especificações do objeto contidas no Anexo I do Edital.

Valor: R$ 73.600,00

Vigência: 15 (quinze) dias

Processo nº 316/09

Modalidade: Carta Convite nº 09/2009

Assinatura: 23/12/2009,

PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Diretoria Administrativa Diretor em substituição

DALVA DIAS DA SILVA BERTO
Presidente

Agora eu pergunto :

1) Porque os carros não foram comprados com o orçamento de 2010, e esse valor devolveria para a Prefeitura investir em infraestrutura ?

2) Porque 2 (dois) carros se só o Presidente da Câmara tem direito à Carro Oficial e Motorista ?

3) Porque Carta Convite e não concorrência pública ?

4) Será que algum vereador irá questionar ? Vamos aguardar, sentados é lógico...

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

ISSQN SOBRE CONSTRUÇÃO, MAIS UM IMPOSTO EM VALINHOS.

PORTARIA Nº. 002/2009 – Secretaria da Fazenda

O Secretário da Fazenda da Prefeitura do Município de Valinhos ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Parágrafo 11 do Artigo 148, combinado com o Artigo 150, ambos do Código Tributário Municipal;

ESTABELECE:

Art. 1º. Ficam aprovados, para vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2010, os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, os quais correspondem aos preços por metro quadrado, a serem utilizados na apuração da base de cálculo do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a atividade de construção civil, nos termos da legislação municipal.

Art. 2º. Os valores previstos nesta Portaria encontram-se expressos em UFMV (Unidade Fiscal do Município de Valinhos).

Art. 3º. Para construção de uso misto, em não sendo possível a distinção do enquadramento, será utilizado o valor correspondente ao tipo de maior valor.

Art. 4º. A reforma sem aumento de área será calculada à base de 1,00 (uma) UFMV (Unidade Fiscal do Município de Valinhos), considerando-se como área reformada, a indicada na Licença de Obra ou a área total construída se a área reformada não constar do referido documento.

Art. 5º. A demolição será calculada à base de 1,00 (uma) UFMV (Unidade Fiscal do Município de Valinhos) por metro quadrado demolido, independentemente do tipo e faixa do imóvel.

Art. 6º. Haverá o lançamento do ISSQN relativo à construção ou reforma de imóveis, nas seguintes hipóteses:

I. Quando do lançamento dos dados do imóvel junto ao cadastro imobiliário relativo ao IPTU;

II. Quando houver a constatação da conclusão da obra ou reforma, independente de processo administrativo de aprovação de projeto;

III. A pedido do contribuinte ou responsável, a qualquer tempo, independente de solicitação de aprovação de projeto, expedição de “habite-se” ou lançamento de dados do imóvel;

Parágrafo Único – Nas hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo, o lançamento do ISSQN poderá ser realizado a pedido do contribuinte/ responsável ou de ofício pela municipalidade.

Art. 7º. O reajuste dos valores expressos no Anexo Único ocorrerá em conformidade com a atualização da Unidade Fiscal do Município – UFMV.

Art. 8º. Esta portaria entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI
SECRETÁRIO DA FAZENDA


terça-feira, 26 de janeiro de 2010

EM VALINHOS O PODER PÚBLICO NÃO FAZ E COBRA DA INICIATIVA PRIVADA.

LEI Nº 4.519 DE 14 DE JANEIRO DE 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias e casas lotéricas, localizadas no Município de Valinhos, a instalar câmeras de vídeo em suas áreas externas.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. As agências bancárias e as casas lotéricas, situadas no Município de Valinhos, deverão instalar e manter em funcionamento câmeras de vídeo em sua área externa, na quantidade suficiente para abranger todo o seu entorno.

Parágrafo Único. O monitoramento será feito por meio de gravação dos locais a serem protegidos, principalmente, no horário compreendido entre 06h00 e 22h00, sendo que as imagens deverão ser salvas por um período de três meses e colocadas à disposição do poder público, especialmente das autoridades policiais, sempre que solicitadas.

Art. 2°. As instituições bancárias e as casas lotéricas deverão adaptar seus estabelecimentos no prazo de 90 dias (noventa dias), a partir da publicação desta Lei.

Art. 3º. A infração ao disposto nesta Lei acarretará a aplicação às instituições bancárias públicas e privadas e as casas lotéricas de penas de:

I. advertência;

II. em caso de reincidência, multa diária de 50 (cinquenta) UFMV´s – Unidade Fiscal do Município de Valinhos, até sua regularização.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos, aos 14 de janeiro de 2010.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CLAUDIMIR KIKO FERREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

RUYRILLO PEDRO DE MAGALHÃES
Secretário de Defesa do Cidadão

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI
Secretário da Fazenda

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar.

Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 14 de janeiro de 2010.

Antonio Ricardo Surita dos Santos
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo em exercício

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Clayton Roberto Machado

Comentários:

1) Já que as empresas deverão gravar e deixar à disposição da Prefeitura por 90 dias, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 1º, não seria mais lógico o Prefeito ativar as câmeras que estavam instaladas no centro da cidade ?

2) Inversão de valores, na falta de competência do poder público em instalar câmeras e melhorar o policiamento no centro da cidade, os governantes criam Leis como esta ! É uma vergonha !!! (como diz o Boris Casoy).