LEI Nº 4.519 DE 14 DE JANEIRO DE 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias e casas lotéricas, localizadas no Município de Valinhos, a instalar câmeras de vídeo em suas áreas externas.
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. As agências bancárias e as casas lotéricas, situadas no Município de Valinhos, deverão instalar e manter em funcionamento câmeras de vídeo em sua área externa, na quantidade suficiente para abranger todo o seu entorno.
Parágrafo Único. O monitoramento será feito por meio de gravação dos locais a serem protegidos, principalmente, no horário compreendido entre 06h00 e 22h00, sendo que as imagens deverão ser salvas por um período de três meses e colocadas à disposição do poder público, especialmente das autoridades policiais, sempre que solicitadas.
Art. 2°. As instituições bancárias e as casas lotéricas deverão adaptar seus estabelecimentos no prazo de 90 dias (noventa dias), a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º. A infração ao disposto nesta Lei acarretará a aplicação às instituições bancárias públicas e privadas e as casas lotéricas de penas de:
I. advertência;
II. em caso de reincidência, multa diária de 50 (cinquenta) UFMV´s – Unidade Fiscal do Município de Valinhos, até sua regularização.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 14 de janeiro de 2010.
MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLAUDIMIR KIKO FERREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
RUYRILLO PEDRO DE MAGALHÃES
Secretário de Defesa do Cidadão
Secretário de Defesa do Cidadão
ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI
Secretário da Fazenda
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar.
Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 14 de janeiro de 2010.
Antonio Ricardo Surita dos Santos
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo em exercício
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Clayton Roberto Machado
Comentários:
1) Já que as empresas deverão gravar e deixar à disposição da Prefeitura por 90 dias, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 1º, não seria mais lógico o Prefeito ativar as câmeras que estavam instaladas no centro da cidade ?
2) Inversão de valores, na falta de competência do poder público em instalar câmeras e melhorar o policiamento no centro da cidade, os governantes criam Leis como esta ! É uma vergonha !!! (como diz o Boris Casoy).