PORTARIA Nº. 002/2009 – Secretaria da Fazenda
O Secretário da Fazenda da Prefeitura do Município de Valinhos ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Parágrafo 11 do Artigo 148, combinado com o Artigo 150, ambos do Código Tributário Municipal;
ESTABELECE:
Art. 1º. Ficam aprovados, para vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2010, os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, os quais correspondem aos preços por metro quadrado, a serem utilizados na apuração da base de cálculo do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a atividade de construção civil, nos termos da legislação municipal.
Art. 2º. Os valores previstos nesta Portaria encontram-se expressos em UFMV (Unidade Fiscal do Município de Valinhos).
Art. 3º. Para construção de uso misto, em não sendo possível a distinção do enquadramento, será utilizado o valor correspondente ao tipo de maior valor.
Art. 4º. A reforma sem aumento de área será calculada à base de 1,00 (uma) UFMV (Unidade Fiscal do Município de Valinhos), considerando-se como área reformada, a indicada na Licença de Obra ou a área total construída se a área reformada não constar do referido documento.
Art. 5º. A demolição será calculada à base de 1,00 (uma) UFMV (Unidade Fiscal do Município de Valinhos) por metro quadrado demolido, independentemente do tipo e faixa do imóvel.
Art. 6º. Haverá o lançamento do ISSQN relativo à construção ou reforma de imóveis, nas seguintes hipóteses:
I. Quando do lançamento dos dados do imóvel junto ao cadastro imobiliário relativo ao IPTU;
II. Quando houver a constatação da conclusão da obra ou reforma, independente de processo administrativo de aprovação de projeto;
III. A pedido do contribuinte ou responsável, a qualquer tempo, independente de solicitação de aprovação de projeto, expedição de “habite-se” ou lançamento de dados do imóvel;
Parágrafo Único – Nas hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo, o lançamento do ISSQN poderá ser realizado a pedido do contribuinte/ responsável ou de ofício pela municipalidade.
Art. 7º. O reajuste dos valores expressos no Anexo Único ocorrerá em conformidade com a atualização da Unidade Fiscal do Município – UFMV.
Art. 8º. Esta portaria entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.
ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETÁRIO DA FAZENDA