Foi aprovado na quinta-feira (22.09.2009) pela Câmara Municipal de Valinhos-SP, o projeto de Lei nº 0104/2009 de 31.08.2009, com autoria do Exmo. Senhor Vereador Israel Scupenaro, encaminhado ao Prefeito, o qual poderá sancionar e regulamentar através de decreto, ou vetar parcial ou integralmente, portanto ainda não é Lei Municipal, com os seguintes artigos:
Art. 1º É proibido, no Município o ingresso de pessoas em estabelecimentos públicos ou privados utilizando capacetes protetores usados em motocicletas ou similares.
Art. 2º O condutor e o passageiro de motocicletas deverão retirar o capacete, nos postos de combustíveis, para efetuar o abastecimento do veículo.
Art. 3º Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar cartazes em seus locais de entrada, contendo, além do número desta Lei, os dizeres “Proibido o uso de capacete para ingresso e permanência neste local”.
Art. 4º O Poder Executivo ao regulamentar a presente Lei fixará outras normas e multas no caso de descumprimento das disposições da presente Lei.
Os que são favoráveis vão alegar que é para evitar roubos, e fica mais fácil para a polícia visualizar os roubos em andamento.
Os que são contra, irão alegar que esta lei não vai pegar, pois fica difícil para o motociclista e passageiro tirarem o capacete para abastecer, ou entregar um envelope simplesmente.
O que me deixa preocupado, é o Estado dizendo para o cidadão o que ele deve fazer como a Lei antifumo.
Se eu tenho crise epilética, ou labirintite, e resolvo usar capacete para proteção contra TCE (Traumatismo Craniano Encefálico) em caso de queda, não poderei, por exemplo, fazer compras no supermercado de capacete! Qual será a próxima proibição? Usar Boné?
Segurança teremos quando houver mais operações de fiscalização pela Polícia Militar (comandos, blitz, operação, etc), resolução dos crimes cometidos, e não somente crimes de repercussão nacional como no caso Isabela, aliás, quem matou o "Zé Carvalho", assasinado no centro da cidade ?
Sucesso,
Dalmir.