sábado, 12 de dezembro de 2009

CÂMARA DE VALINHOS CONTRATA HOMÔNIMO !



A contratação de André Luiz dos Reis para o cargo de Diretor Secretário de Departamento, poderia passar desapercebido, mas...

Não sei, deve ser um homônimo, pois na Folha de Valinhos existe um André Luiz dos Reis que acumula a função de Redator e Editor do Jornal.

Não acredito que seja a mesma pessoa, senão não iria conseguir conciliar as duas funções, ou será que é a mesma pessoa ? O que acham ?

Será que é a mesma pessoa ? Quem irá nos responder ?

Se for a mesma pessoa, acabou a oposição em Valinhos, e é decretado a falência da imprensa livre no município ?

O Prefeito tem um Jornal, agora a Câmara Municipal de Valinhos, que tem maioria votando à favor do prefeito, contrata o Editor/Redator do Jornal de Oposição ?

Estamos fritos...

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

CÂMARA DE VALINHOS VAI COMPRAR 2 CARROS.





A Câmara Municipal de Valinhos retificou o Edital para comprar 2 (dois) veículos zero quilômetros e não 1 (um) como no edital anterior.

Vai sobrar dinheiro então querem gastar mesmo, nada de devolver para a prefeitura investir na cidade.

Quem souber que tipo de carro que estão comprando, e se há necessidade de compra favor me informar, pois isso só os nossos nobres vereadores sabem.

Porque fazem carta convite e não licitação ?

Com a palavra os nossos Nobres Vereadores, estamos esperando...sentados é lógico!

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

VALINHOS DÁ FOLGA DIA 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2009



Dias 24 e 31 de dezembro foi decretado pelo Exmo.Sr. Prefeito do Município de Valinhos, ponto facultativo para os funcionários públicos municipais.



Os funcionários federais irão trabalhar até às 14,00 horas no dia 24, e dia 31 de dezembro de 2009.

Valinhos não poderia também trabalhar seguindo a Portaria Ministerial abaixo ?

Ou são superiores aos funcionários federais ?



Quem paga esta mordomia ? Quem ?



MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº 525, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,

ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta da Nota Técnica nº 93/COGES/ DENOP/SRH/MP, de 30 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional e de ponto facultativo no ano de 2009, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 23 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 25 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 10 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 26 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo) comemoração antecipada do dia 28 de outubro;
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e


XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).


Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
D.O.U., 07/11/2008 - Seção 1

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

VALINHOS PAGANDO ÔNIBUS IRREGULARMENTE ?




O artigo 251 da Lei ôrgânica do Municiípio está bem claro, que a prefeitura irá Subsidiar ônibus para estudantes em curso noturno para colégios técnicos e Faculdades.

Mesmo se houver uma Lei aprovada pela Câmara Municipal de Valinhos, não terá validade, pois a Lei Ôrgânica do Município não pode ser alterada por uma Lei Ordinária.

Como os administradores fazem isto, com a conivência ou omissão do poder Legislativo ?

Querem me dizer que ninguém viu isto até agora ? Só eu ? Me engana que eu gosto...

Espero que não paguem mais, e que devolvam para os cofres públicos tudo o que foi pago indevidamente.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

AMANHÃ 08 DE DEZEMBRO É FERIADO.



Amanhã 08 de dezembro é Feriado Municipal em Campinas e Mogi Guaçu, as duas cidades da região.

Em Valinhos não é Feriado.