sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

CARNAVAL NÃO É FERIADO NACIONAL.

Muitos pensam que Carnaval é Feriado Nacional, mais não é, é só ponto facultativo  (folga para  funcionário público), e qualquer empregador poderá exigir que o funcionário trabalhe normalmente sem o pagamento de horas extraordinárias, caso o Acordo ou Dissídio Coletivo não estabeleça o contrário.


MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 525, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta da Nota Técnica nº 93/COGES/DENOP/SRH/MP, de 30 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional e de ponto facultativo no ano de 2009, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:


II - 23 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 25 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
D.O.U., 07/11/2008 - Seção 1