DECRETO N° 7.463 DE 19 DE JANEIRO DE 2010
Suspende, temporariamente, atos administrativos de emissão de diretrizes e aprovação de projetos, na forma que especifica.
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos III e VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o teor da Exposição de Motivos encaminhada pelo senhor Secretário de Planejamento e Meio Ambiente, arquiteto Claudimir Kiko Ferreira, à apreciação da Chefia do Executivo Valinhense e à qual se acosta o ofício nº 05/2010-PRES., da lavra do senhor Presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, engenheiro Rover José Rondinelli Ribeiro e que restou protocolizada sob nº 651/2010 nesta Municipalidade;
CONSIDERANDO que o Município de Valinhos tem localização privilegiada dentro da Região Metropolitana de Campinas, podendo ser acessado por três grandes rodovias: D. Pedro I, Anhanguera e Bandeirantes, estando próximo do Aeroporto Internacional de Viracopos e interligado à grande Metrópole de Campinas e distanciado da capital paulista em apenas 80 quilômetros;
CONSIDERANDO que, nestes últimos anos, pelo seu alto índice de qualidade de vida, Valinhos destacou-se como uma das melhores cidades do Estado de São Paulo para viver;
CONSIDERANDO, entretanto, que Valinhos vem apresentando um crescimento populacional muito acima da média das décadas anteriores, informando o IBGE que, em três décadas (anos 70, 80 e 90), a população aumentou em 52.000 pessoas, cumprindo registrar que de 2001 a 2007, ocorreu um acréscimo populacional de 15.000 munícipes e, nos dois últimos anos, confirmou-se um aumento de 9.500 pessoas, o que permite inferir que, nos últimos nove anos a população acresceu-se de 24.500 pessoas, ou seja, praticamente um aumento demográfico correspondente à metade do que ocorreu em 30 anos;
CONSIDERANDO que em decorrência desse crescimento e, pela reduzida dimensão do território urbano, praticamente só restam terrenos e glebas de pequenas dimensões, localizados em áreas que já possuem a infraestrutura urbana necessária, o que impele o mercado imobiliário à verticalização das construções residenciais em detrimento da modalidade de loteamentos ou condomínios residenciais horizontais;
CONSIDERANDO que com essa tendência evidenciada, projetada e implantada, o adensamento populacional está ocorrendo de forma mais aglomerativa, pois, em um terreno de 600 metros quadrados de área, ao invés de habitar oito pessoas em duas residências unifamiliares, poder-se-á edificar um edifício de quatro pavimentos que irá alojar 64 pessoas, o que implicará na urgente necessidade de implementação e operação de projetos de melhoramentos em todas as áreas de sustentabilidade urbana: transportes, trânsito, saúde, educação, saneamento e demais serviços públicos, para atender as necessidades dessa nova população;
CONSIDERANDO que, por conta dessa tendência de verticalização habitacional, a Secretaria de Planejamento e do Meio Ambiente — que já tem em andamento e aprovados mais de 3.000 unidades de apartamentos —, continua recebendo um grande volume de projetos para serem analisados e aprovados, demonstrando que essa inversão de implantação de edifícios verticais no lugar de loteamentos e condomínios horizontais — que até poucos anos era a prática realizada —, está sendo o foco dos investimentos imobiliários;
CONSIDERANDO que o DAEV, em sua manifestação, noticia que, apesar de ter condições de atender a demanda existente e as já aprovadas, em relação à distribuição de água e de tratamento de esgoto, necessitará realizar as obras da segunda etapa da outorga de captação de água do Rio Atibaia e, também, ampliar a estação de tratamento de esgoto existente;
CONSIDERANDO, finalmente, que essas obras por terem um custo muito elevado, deverão acontecer a médio e longo prazos, com recursos próprios e também àqueles buscados junto a parcerias nas esferas Estadual e Federal, auxiliadas, de forma mais concreta, pela iniciativa privada, com a aprovação do projeto de lei que foi enviado ao Poder Legislativo, prevendo a opção de aporte financeiro para a realização dessas obras nos projetos de empreendimentos imobiliários na zona de predominância turismo/residencial I (futura expansão urbana da Macrozona rural turística),
D E C R E T A:
Art. 1º. São suspensos, temporariamente, os atos administrativos que importem em emissão de diretrizes e aprovação de projetos de condomínios residenciais verticais, conjuntos residenciais verticais, conjuntos residenciais sobrepostos e residências multifamiliares verticais, regidos pela lei nº 4.186, de 17 de outubro de 2007, que dependam da rede de distribuição de água e esgotos do Município, administrada pelo DAEV.
Parágrafo único. Não se enquadram nas disposições deste artigo:
I. as regularizações de empreendimentos imobiliários residenciais verticais;
II. as diretrizes emitidas anteriormente à data de publicação deste Decreto e os projetos que estejam tramitando pelos órgãos administrativos da Prefeitura e do DAEV até a data de publicação deste Decreto e que terão tramitação e encaminhamento usual;
III. os empreendimentos, respeitadas as normas de regência:
a. de interesse social, realizados pelo sistema público e/ou privado, que possuam, obrigatoriamente, o envolvimento direto da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, Secretaria Estadual da Habitação e suas subsidiárias (Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, e do Governo Federal e suas subsidiárias, em especial a Caixa Econômica Federal – CEF);
b. de propriedade da Municipalidade ou de particulares, desde que vinculados a manifesto interesse social, nos termos da Instrução Normativa a ser baixada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, no prazo de 10 (dez) dias contado da data de publicação deste ato de efeito externo.
Art. 2º. Competirá à Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente e ao Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos cumprir e fazer cumprir as disposições emergentes deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Valinhos, 19 de janeiro de 2010.
MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLAUDIMIR KIKO FERREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIRO
Presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos
Presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 651/10-PMV.
Publicado no Paço Municipal, mediante afixação, no local de costume, em 19 de janeiro de 2010.
Antonio Ricardo Surita dos Santos
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo em exercício
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo em exercício
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Comentários:
1) Pelas CONSIDERAÇÕES do presente Decreto, está claro, e declarado, que o Prefeito afirma a falta de poder de investimento do município falando claramente: falta dinheiro para investir em infraestrutura.
2) O Prefeito é Bacharel em Direito e sabe melhor do que eu, que um Decreto não altera uma Lei, portanto, se a Lei autoriza a construção de prédios não é um Decreto que irá suspender, quem se sentir lesado é só entrar na justiça com Mandado de Segurança que poderá construir.
3) Será que algum Vereador vai reclamar na justiça? Acredito que não, mas vamos aguardar...sentado é lógico.