LEI Nº 4.517 DE 04 DE JANEIRO DE 2010
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4463/09 que “dispõe sobre a aprovação de projetos de regularização de construções clandestinas ou irregulares na forma que especifica”.
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 4463, de 23 de setembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 1º- . . .
Parágrafo único. Aplicam-se as disposições do presente diploma legal as solicitações de aprovação de regularização de construções clandestinas ou irregulares, existentes até a presente data e não constantes no registro aerofotogramétrico feito em 18 de julho de 2003, desde que protocolizados até sessenta dias após a publicação da presente Lei.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 04 de janeiro de 2010.
MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLAUDIMIR KIKO FERREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar.
Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 04 de janeiro de 2010.
Antonio Ricardo Surita dos Santos
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo em exercício
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Paulo Roberto Monteiro.
Do P.L. nº 125/09 – Aut. nº 106/09
Toda gestão do Legislativo estão isentando obras irregulares, isto só beneficia as pessoas que não seguem a legislação, quem segue corretamente a legislação fica se sentindo um otário, aliás, acredito que é isto mesmo que os governantes pensam do povo, UNS OTÁRIOS !