Termo de Contrato nº 011/2009
Contratante: Câmara Municipal de Valinhos
Contratada: SECURITY PROTEÇÃO PATRIMOINIAL LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Vigilância/Segurança Patrimonial desarmada nos postos 1 e 2 conforme elencados no Anexo I
Valor: R$ 241.973,76
Vigência: 12 (doze) meses
Processo nº 300/09
Modalidade: Tomada de Preços nº 06/2009
Assinatura: 22/12/2009,
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Diretoria Administrativa Diretor em substituição
DALVA DIAS DA SILVA BERTO
Presidente
A Câmara Municiapal de Valinhos, insiste em desrespeitar a Emenda Constitucional nº 19 de junho de 1998, não realizando concurso para preencher cargos que sabidamente é necessário, infelizmente, gastando mensalmente o valor de R$ 20.164,48 (vinte mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 04 DE JUNHO DE 1998
Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;