sábado, 16 de janeiro de 2010

COMEÇA HOJE A FESTA DO FIGO EM VALINHOS, AUTORIDADES USEM O HELIPONTO.

Hoje começa a Festa do Figo de 2010, e pergunto:

O heliponto será usado pelas autoridades?

Ou está só para servir a COOPERFLY por 15 anos ?

Vai se repetir como no dia em que o Gugu Liberato veio entregar a casa em Valinhos, e desceu no Campo do Castelo ?

Vamos aguardar...estou de olho...


DECRETO N° 6.742, DE 06 DE MARÇO DE 2007

Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade de bens e serviços, em doação pura e simples, na forma e para os fins que especifica.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos n° 8.710/2006- PMV;

CONSIDERANDO as disposições constantes na Portaria n° 18/GM5, de 14 de fevereiro de 1974, do Ministério da Aeronáutica, que “aprova instruções para operação de helicópteros e para construção e utilização de helipontos ou heliportos”, e suas alterações;

CONSIDERANDO a proposta de parceria para construção e homologação de um heliponto público em área pública de Valinhos;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania e da Secretaria de Governo para celebração da parceria;

CONSIDERANDO o parecer opinativo favorável exarado pela Comissão Especial do PRODEVAL – Programa de Desenvolvimento Econômico de Valinhos – para formalização da proposta;

CONSIDERANDO que a construção de um heliponto público está inserido no contexto do PRODEVAL, buscando propiciar condições cada vez mais favoráveis para a instalação de novos empreendimentos no Município, com positivas repercussões econômicas, financeiras e sociais;

D E C R E T A :

Art. 1º. Os órgãos da Administração Municipal são autorizados a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de bens móveis e serviços, especificados no anexo do presente Decreto, da Cooperativa dos Usuários de Aeronave em Regime de Propriedade Compartilhada – Cooperfly, inscrita no CNPJ sob n° 03.778.409/0001-21, para os fins de construção de heliponto público na gleba B, da quadra V, do loteamento Dois Córregos, bairro Dois Córregos, matriculada sob n° 69.576 no 1° Ofício de Registro de Imóveis de Campinas, de propriedade da Municipalidade de Valinhos.

§ 1°. A obra de construção do heliponto público será iniciada após a outorga de autorização pelo órgão competente.

§ 2°. A homologação do heliponto público junto aos órgãos competentes é de responsabilidade da doadora.

§ 3°. A doadora utilizará o heliponto público sem exclusividade e sem ônus pelo período de quinze anos, contados da data de sua homologação.

Art 2º. As Secretarias de Assuntos Jurídicos e Cidadania e de Planejamento e Meio Ambiente adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições do presente.

§ 1°. Compete à Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania a lavratura e a celebração do competente termo de doação pura e simples, prevendo as obrigações e responsabilidades que, mutuamente, serão assumidas pelas partes celebrantes, consoante os termos do despacho exarado pela Autoridade Municipal à fl. 197 do processo administrativo nº 8.710/2006-PMV.

§ 2°. Compete à Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente o acompanhamento e a fiscalização da obra e dos procedimentos administrativos para homologação do heliponto público junto aos órgãos competentes.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 06 de março de 2007.
MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Governo

MAURO BARBOSA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania

CLAUDIMIR KIKO FERREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI
Secretário da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 8.710/06-PMV.

Publicado no Paço Municipal, mediante afixação, no local de costume, no dia 06 de março de 2007.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo


Anexo ao Decreto nº 6.742, de 06 de março de 2007.

ITEM Nº BENS E SERVIÇOS DOADOS À MUNICIPALIDADE QUANT.

1 Malhas de aço 3.4mm 0,20m x 0,20m (2 x 36 m²) 150

2 Peças de tábua 0,20m x 0,03m pinus 20

3 Prego 17 x 21 (kg) 03

4 Caibro 6 x 5 (m) 10

5 Holofotes para iluminação 06

6 Mão-de-obra (R$ mil) 03

Decreto nº 6742 de 06 de março de 2007.