DECRETO N° 7.468 DE 26 DE JANEIRO DE 2010
Permite o uso de área pública localizada no bairro Jurema para instalação de estação rádio-base de telefonia celular na forma que especifica.
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É permitido o uso exclusivo de área com 196,56 m² (cento e noventa e seis metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), de propriedade da Municipalidade de Valinhos, localizada no bairro Jurema, objeto da matrícula n° 9.725 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, na forma do Original nº 11/2010- ST/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, à pessoa jurídica TNL PCS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 04.164.616/0001-59, para instalação de estação rádio-base de telefonia celular, na seguinte conformidade: área irregular delimitada pelas linhas 6-1-2-3-4-5-6, com 196,56 m² (cento e noventa e seis metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), medindo: extensão de 15,40m (linha 6-1) com a rua Silvio Alcântara e extensões de 16,06m (linha 1-2), 9,40m (linha 2-3), 8,46m (linha 3-4), 6,00m (linha 4-5) e 7,60m (linha 5-6) com o Centro Comunitário Educacional e Esportivo Carlos José Pacheco.
§ 1º A permissão de uso é outorgada em caráter oneroso, com fundamento nas disposições constantes no artigo 117, § 2º, da Lei Orgânica do Município e no art. 17 da Lei n° 4.186/07, pelo prazo de 05 anos, mediante a contrapartida de instalação de equipamentos de ar condicionado avaliados em R$70.000,00 (setenta mil reais), no prazo máximo de seis meses, no Auditório Municipal.
§ 2°. A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais lavrará o competente Termo de Permissão de Uso.
§ 3°. A Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente é responsável pela aprovação do projeto da estação rádio-base, bem como pelo acompanhamento e fiscalização de sua instalação.
§ 4°. As Secretarias da Cultura e de Obras Públicas são responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da instalação dos equipamentos de ar condicionado no Auditório Municipal.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 26 de janeiro de 2010.
MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLAUDIMIR KIKO FERREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
MÁRIO SÉRGIO FARCI
Secretário da Cultura
Secretário da Cultura
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO ALVES
Secretário de Obras Públicas
Secretário de Obras Públicas
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 2090/09-PMV. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, no dia 26 de janeiro de 2010.
Pergunto:
1) 5 anos x 12 meses é igual 60 meses, R$ 70.000,00 dividido por 60 meses é igual R$ 1.166,67 por mês.
2) Se fizesse uma concorrência entre as empresas de telefonia não seria aumentado o valor ?
3) Porque ar condicionado no teatro municipal, e não uma quadra poliesportiva numa escola, não seria mais útil?
4) Será que algum Vereador irá questionar ? Vamos aguardar...sentados é lógico.