quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

VEREADOR CLAYTON, FAÇA LEGISLAÇÃO ÚTIL PARA O MUNICÍPIO !



O Exmo.Sr. Vereador Clayton Roberto Machado não sabe que a responsabilidade em legislar sobre Bancos e Correspondentes Bancários (Lotéricas), são dos Senadores da República e dos Deputados Federais, e as normas do Banco Central do Brasil.

Se o Exmo.Sr.Vereador está realmente preocupado com a população, é só solicitar para o Chefe do Executivo Municipal, o qual recebe o apoio de Vossa Excelência nas votações, designar mais Guardas Municipais no centro da cidade, que não se vê.


Abaixo segue um texto extraído do site do Banco Central do Brasil:

O Banco Central do Brasil (Bacen) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que também foi criada pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

É o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional, tendo por objetivos: zelar pela adequada liquidez da economia; manter as reservas internacionais em nível adequado; estimular a formação de poupança; zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro.

Dentre suas atribuições estão: emitir papel-moeda e moeda metálica; executar os serviços do meio circulante; receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias; realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras; regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis; efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais; exercer o controle de crédito; exercer a fiscalização das instituições financeiras; autorizar o funcionamento das instituições financeiras; estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras; vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.

Sua sede fica em Brasília, capital do País, e tem representações nas capitais dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará.

Fonte:

http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/bacen.asp