segunda-feira, 30 de novembro de 2009

MOTOCICLISTA, MAIS UMA LEI QUE NÃO SERVE PARA NADA.



Artigo Vetado:



Art. 4º O Poder Executivo ao regulamentar a presente Lei fixará outras normas e multas no caso de descumprimento das disposições da presente Lei.



Conclusão:



Como já havia relatado em outro "post", mantido o veto do artigo 4º acima a Lei não tem funcionalidade, portanto nada muda.