domingo, 29 de novembro de 2009

CRIME OU DIVERSÃO ?

Vejam o que estabelece o E.C.A. (Estatuto da Criança e Adolescente) e o vídeo abaixo, tirando as suas próprias conclusões:

Título II
Das Medidas de Proteção
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.