sexta-feira, 20 de novembro de 2009
DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA - Feriado em Valinhos.
EMENDA N° 11, DE 20 DE MARÇO DE 2007
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS
Altera a redação do artigo 270 da Lei Orgânica do Município de Valinhos.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALlNHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 2°, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que foi aprovada, sancionada e promulgada a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Valinhos:
Art. 1°. O artigo 270, Título VII - Das Disposições Gerais, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 270. O Município comemorará e guardará como feriados municipais, as seguintes datas:
I - dia 20 de janeiro, dia de São Sebastião, padroeiro da Cidade;
II - "Corpus Christi", feriado móvel;
III - Sexta-feira da Semana Santa, feriado móvel;
IV- dia 20 de novembro, dia Municipal da Consciência Negra.
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Art. 2°. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Valinhos, aos 20 de março de 2007.
JOÃO MOYSÉS ABUJADI
Presidente
CLAYTON ROBERTO MACHADO
1° Secretário
JOSÉ PEDRO DAMIANO
2° Secretário
MAURO DE SOUZA PENIDO
1° Vice-Presidente
PAULO ROBERTO MONTERO
2° Vice-Presidente
JOSÉ HENRIQUE CONTI
3° Secretário
DALVA DIAS DA SILVA BERTO
4ª Secretária
EDER LINIO GARCIA
FÁBIO APARECIDO DAMASCENO
LINDINIR GABRIEL DE O. ANDRADE JUNIOR
Publique-se, mediante afixação no local de costume. Encaminhado para publicação no Boletim Municipal nesta mesma data.
Fernando Luiz de Andrade D´ávila
Diretor do Dep. De Expediente