sexta-feira, 20 de novembro de 2009

DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA - Feriado em Valinhos.




EMENDA N° 11, DE 20 DE MARÇO DE 2007

À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS

Altera a redação do artigo 270 da Lei Orgânica do Município de Valinhos.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALlNHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 2°, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que foi aprovada, sancionada e promulgada a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Valinhos:

Art. 1°. O artigo 270, Título VII - Das Disposições Gerais, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
------------
Art. 270. O Município comemorará e guardará como feriados municipais, as seguintes datas:

I - dia 20 de janeiro, dia de São Sebastião, padroeiro da Cidade;

II - "Corpus Christi", feriado móvel;

III - Sexta-feira da Semana Santa, feriado móvel;

IV- dia 20 de novembro, dia Municipal da Consciência Negra.
------------

Art. 2°. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Valinhos, aos 20 de março de 2007.

JOÃO MOYSÉS ABUJADI
Presidente

CLAYTON ROBERTO MACHADO
1° Secretário

JOSÉ PEDRO DAMIANO
2° Secretário

MAURO DE SOUZA PENIDO
1° Vice-Presidente

PAULO ROBERTO MONTERO
2° Vice-Presidente

JOSÉ HENRIQUE CONTI
3° Secretário

DALVA DIAS DA SILVA BERTO
4ª Secretária

EDER LINIO GARCIA

FÁBIO APARECIDO DAMASCENO

LINDINIR GABRIEL DE O. ANDRADE JUNIOR


Publique-se, mediante afixação no local de costume. Encaminhado para publicação no Boletim Municipal nesta mesma data.

Fernando Luiz de Andrade D´ávila
Diretor do Dep. De Expediente