LEI Nº 4.485 DE 22 DE OUTUBRO DE 2009
Proíbe, a utilização de capacetes quando do ingresso e permanência nos estabelecimentos públicos ou privados e dá outras providências.
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É proibido no Município o ingresso de pessoas em estabelecimentos públicos ou privados utilizando capacetes protetores usados em motocicletas ou similares.
Art. 2º. O condutor e o passageiro de motocicletas deverão retirar o capacete, nos postos de combustíveis, para efetuar o abastecimento do veículo.
Art. 3º. Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar cartazes em seus locais de entrada, contendo, além do número desta Lei, os dizeres “Proibido o uso de capacete para ingresso e permanência neste local”.
Art. 4º. VETADO.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 22 de outubro de 2009.
MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e
Institucionais
RUYRILLO PEDRO DE MAGALHÃES
Secretário de Defesa do Cidadão
ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI
Secretário da Fazenda
Artigo vetado:
Art. 4º O Poder Executivo ao regulamentar a presente Lei fixará outras normas e multas no caso de descumprimento das disposições da presente Lei.
Conclusão:
Como o art.4º foi vetado e não existindo punição, e muito menos quem é o responsável pela punição, não há necessidade de cumprir a lei.